BRK Ambiental- Maranhão e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento (CISAB) foram obrigados a providenciar coleta, afastamento e tratamento de esgoto conforme normas ambientais.
Após denúncias de moradores, a BRK Ambiental- Maranhão e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento (CISAB) foram obrigados pela Justiça a adequar a rede de coleta, afastamento e tratamento de esgoto às normas ambientais.
Conforme a decisão judicial, as empresas também deverão implantar a rede coletora, de afastamento e tratamento de esgoto no “Residencial Carlos Augusto” e pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que apurou reclamação em abaixo-assinado e fotografias apresentadas por uma moradora e pela presidente da Associação de Moradores do Loteamento Upaon-Açu II e Adjacências, Zeneide Silva Santos, que relataram a situação precária da coleta de esgoto naquele bairro.
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
A BRK Ambiental reconheceu o atraso na execução do Sistema de Esgotamento Sanitário de Paço do Lumiar, justificando a necessidade de revisar os estudos de concepção e recontratar os projetos devido ao subdimensionamento da população da área de atuação. E confirmou que as Avenidas Norte-Sul e Gaviões não possuem rede coletora de esgoto.
Já o Município de Paço do Lumiar delegou a prestação do serviço de saneamento ao CISAB, que, por sua vez, delegou à BRK Ambiental a responsabilidade pela prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário nos limites urbanos e de expansão urbana.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, afirmou que é dever do Poder Público promover a proteção da saúde pública, garantindo a prestação do serviço de saneamento básico à população, em respeito à dignidade da pessoa humana, nos termos da Constituição Federal.
PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO
A universalização do acesso aos serviços de saneamento básico é uma meta do Plano Nacional de Saneamento Básico, que foi aprovado em 2013. Esse plano estabelece metas, diretrizes e ações referentes ao saneamento básico para o Brasil nos próximos 20 anos.
Conforme informações do processo, o Censo Demográfico de 2022 aponta que 62,5% dos domicílios no Brasil tinham acesso à rede de esgoto, o que representa um aumento em relação a 2010 (52,8%). No entanto, 24,3% da população ainda utiliza recursos precários de esgotamento sanitário, como no bairro Upaon-Açu.
O juiz Douglas Martins destacou ainda que a Lei nº 11.445/2007 estabelece como diretriz que as prestadoras de serviços de saneamento básico devem priorizar a ampliação do acesso dos cidadãos e das localidades de baixa renda.
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL
A sentença concluiu, com base nas provas apresentadas, estar evidente a responsabilidade civil da BRK Ambiental e do CISAB por falharem em assegurar a prestação adequada de um serviço público essencial, o que resultou, de forma negligente, em danos ao meio ambiente.
“Na hipótese dos autos, restou comprovada a omissão na prestação de serviços básicos aos moradores do Loteamento Upaon-Açu e Residencial Carlos Augusto, haja vista que as referidas comunidades encontram-se privadas do fornecimento do serviço essencial de captação e tratamento de esgoto”, declarou o juiz na sentença, de 19 de janeiro.
Matéria publicada: Assessoria de Comunicação
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